- 1 -A apresentação do relatório final demonstrativo da execução do projeto apoiado deve realizar-se após a conclusão do mesmo, no limite até ao dia 15 de novembro do ano civil a que se reporta a candidatura, devendo conter o descritivo das ações realizadas, bem como também, obrigatoriamente, as evidências da sua realização: fotografias, materiais promocionais, notícias e críticas nos media, números de adesão de público, links relevantes, estatísticas das redes sociais, receitas de bilheteira quando aplicável e demais informação considerada pertinente.
- 2 -O relatório de execução deve incluir o mapa de despesa (em modelo previamente disponibilizado pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), devidamente preenchido, e acompanhado de cópias digitalizadas (em formato PDF) dos documentos da despesa realizada no âmbito do projeto apoiado (faturas ou faturas-recibos), bem como dos respetivos comprovativos dos pagamentos efetuados pela entidade apoiada (transferências bancárias ou recibos).
- 3 -No caso do apoio à edição, o comprovativo final da execução do projeto deve incluir ainda a entrega de dois (2) exemplares da edição apoiada.
- 4 -O não cumprimento dos prazos estabelecidos no presente artigo determina a exclusão do apoio.
Artigo 14.º — Relatório de execução
Vigente desde: 21/02/2025