- 1 -Os apoios a conceder contemplam projetos enquadráveis nas áreas das artes performativas (v.g. música, teatro, dança, performance, circo), artes visuais (v.g. artes plásticas, cinema e novos media), cruzamentos disciplinares, livro/literatura e património cultural imaterial.
- 2 -Para efeito de apresentação de candidaturas, estabelecem-se cinco tipologias de apoio, independentemente da área temática em causa:
- a)Formação/Capacitação;
- b)Criação/Produção;
- c)Programação/Difusão;
- d)Edição; e,
- e)Comunicação/Digitalização.
- 2.1 -Formação/Capacitação:
- 2.1.1 -O apoio à formação/capacitação tem como objetivo contribuir para uma maior preparação e qualificação das estruturas culturais/artísticas independentes e suas equipas em várias áreas de intervenção, permitindo aos agentes culturais obter um conjunto de ferramentas diversificado e atualizado que responda com consistência e eficácia às necessidades, exigências e expectativas do setor;
- 2.1.2 -A nível de ações elegíveis, são contempladas atividades de formação, em modo presencial e/ou online, bem como outros formatos (de workshops, masterclasses, ateliês e afins a seminários, colóquios, congressos e outros encontros), dotados de um programa definido, que visem, de modo predominante, capacitar e empoderar os agentes culturais do setor.
- 2.2 -Criação/Produção:
- 2.2.1 -O apoio à criação/produção tem como objetivo estimular o surgimento de projetos de criação artística por agentes culturais locais e regionais, contribuindo para o incremento e diversificação da oferta na região nas áreas das artes performativas, artes visuais e cruzamentos disciplinares, bem como de propostas nos campos do livro/literatura e do património cultural imaterial;
- 2.2.2 -A nível de ações elegíveis, são abrangidos projetos de criação nas áreas previstas no n.º 1 do presente artigo, devendo incluir, pelo menos, uma (1) apresentação pública, além de residências artísticas ou outros formatos de pesquisa, experimentação e interação criativas, e ainda projetos na área da educação artística, envolvendo agentes sediados na região de Lisboa e Vale do Tejo, os quais visem a produção de conteúdos inéditos nos campos da cultura e das artes.
- 2.3 -Programação/Difusão:
- 2.3.1 -O apoio à programação/difusão tem como objetivo promover a implementação de ações e projetos de programação e de circulação artísticas na região de Lisboa e Vale do Tejo, diversificando a oferta cultural independente, envolvendo as comunidades, incrementando a formação de públicos e estimulando as parcerias estratégicas e o trabalho colaborativo em rede;
- 2.3.2 -A nível de ações elegíveis, são contemplados formatos de ciclo, mostra temática, festival, exposição, conversa/debate, visita comentada, percurso temático e outros afins, bem como projetos de itinerância e de programação em rede integrando agentes e espaços culturais e artísticos sediados na região de Lisboa e Vale do Tejo.
- 2.4 -Edição:
- 2.4.1 -O apoio à edição abrange a edição de obras inéditas (em papel, formato eletrónico ou digital, livro, e-book, CD ou DVD) que contribuam para a preservação e divulgação de patrimónios identitários e de memória coletiva local e regional, bem como para a reflexão e aprofundamento de temáticas ligadas à cultura e às artes;
- 2.4.2 -A nível de ações elegíveis, são contempladas as edições de obras inéditas de autores da região e/ou sobre temas locais e regionais, bem como a reedição de obras esgotadas no circuito editorial de autores da região ou em torno de temáticas locais ou regionais, acrescendo ainda outras obras inéditas de índole cultural e artística de manifesto interesse público.
- 2.5 -Comunicação/Digitalização
- 2.5.1 -O apoio à comunicação/digitalização tem como objetivo incrementar a adoção de boas práticas ao nível dos processos de comunicação e digitalização, de modo a qualificar e consolidar esta dimensão estratégica, contribuindo para o seu crescente impacto nos ecossistemas culturais;
- 2.5.2 -A nível de ações elegíveis, são contemplados serviços como a criação de plataformas digitais, a conceção de planos estratégicos de comunicação e marketing, a elaboração de estudos de públicos sobre o setor cultural e artístico, a digitalização de acervos diversos, a construção de arquivos digitais, a criação de conteúdos para difusão de projetos e outros formatos similares.
Artigo 3.º — Âmbito do apoio
Vigente desde: 21/02/2025