- 1 -As candidaturas ao presente programa de apoio devem ser apresentadas, sob pena de exclusão, nos períodos concursais abertos para o efeito e fixados em aviso de abertura publicitado nos canais de comunicação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- 2 -O prazo para entrega das candidaturas é de trinta (30) dias continuados a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso de abertura do concurso.
Artigo 9.º — Prazo para candidaturas
Vigente desde: 21/02/2025