- 1 -São consideradas despesas elegíveis, comuns às cinco tipologias de apoio elencadas no n.º 2, do artigo 3.º, as seguintes despesas, desde que enquadradas na natureza e objetivos da candidatura submetida:
- a)Aquisição de serviços nas áreas disciplinares e temáticas previstas no artigo 3.º;
- b)Aquisição de serviços de produção, bem como de design, comunicação e marketing, necessários à conceção e/ou apresentação e publicitação das ações previstas;
- c)Despesas de alojamento, deslocação e alimentação das equipas artísticas, técnicas e de produção contratadas para o projeto candidato, bem como transportes de equipamento, devendo para cada despesa apresentada ser oferecido suporte justificativo do seu enquadramento no âmbito da execução do projeto;
- d)Despesas relativas a aluguer de equipamento e/ou de espaços para criação e ensaios.
- 2 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Intervenções infraestruturais ou de qualquer outro tipo em edifícios e/ou equipamentos culturais;
- b)Despesas permanentes ou pontuais com salários ou outro tipo de retribuições de equipas fixas adstritas à entidade candidata e/ou de membros dos seus órgãos estatutários;
- c)Despesas que decorram do funcionamento corrente e regular da estrutura candidata, tais como encargos com água, energia, telecomunicações, seguros, consumíveis de escritório, artigos e/ou serviços de limpeza, ou outras despesas afins;
- d)Aquisição de instrumentos musicais, respetivo material consumível, fardamento, trajes, equipamento de som, luz, vídeo ou de qualquer outro tipo;
- e)Despesas resultantes de procedimentos iniciados, no todo ou em parte, em momento anterior à data de início da execução do projeto.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 21/02/2025