- 1 -Antes do início do processo de seleção, cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESSCVP, ouvido o Conselho Pedagógico, tornar públicos os critérios de seriação a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento, nomeadamente através da divulgação no sítio da internet da ESSCVP, e comunicá-los à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -Ouvido o Conselho Pedagógico, cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESSCVP proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os critérios referidos no artigo 5.º deste regulamento.
- 3 -Caso o número de estudantes que satisfazem os critérios seja inferior ao número máximo de bolsas fixado nos termos do artigo 7.º, são apenas àqueles atribuídas as bolsas correspondentes.
Artigo 8.º — Procedimento de atribuição das bolsas
Vigente desde: 09/05/2018