- 1 -A ESSCVP comunica, por correio eletrónico, a atribuição da bolsa de mérito a cada um dos estudantes a quem tenha sido atribuída esta mesma bolsa.
- 2 -Nos prazos fixados, a ESSCVP remete à Direção-Geral do Ensino Superior, toda a informação que por esta for solicitada para este fim.
Artigo 9.º — Comunicação das bolsas atribuídas
Vigente desde: 09/05/2018