Poderão candidatar-se à atribuição de incentivos e apoios os autores/entidades que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Autores locais ou residentes no Concelho;
- b)Instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas com sede no Concelho;
- c)Autores e entidades exteriores ao Concelho, desde que a obra possua um manifesto interesse para o Município.