- 1 -O pedido do apoio à natalidade e família do Município de Porto de Mós pode ser apresentado até 3 (três) meses após o nascimento da criança, de acordo com a Certidão de Nascimento e tem validade até a criança perfazer 3 anos de idade.
- 2 -A falta de apresentação do pedido nos termos referidos no número anterior invalida a concessão do apoio para os seguintes anos.
- 3 -A candidatura deverá ser renovada a cada 12 meses, sob pena de não ser atribuído o apoio financeiro.
Artigo 9.º — Prazo e renovação
Vigente desde: 18/03/2021