- 1 -O Conselho Municipal da Saúde tem a seguinte composição:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside;
- b)O presidente da assembleia municipal;
- c)Um presidente da junta de freguesia eleito em Assembleia Municipal em representação das freguesias do município;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN);
- e)Os diretores executivos e os presidentes dos conselhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
- f)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços de Segurança Social (ISS,I. P.), designado pelo respetivo Conselho Diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -As pessoas acima mencionadas poderão fazer-se substituir, ou delegar e ou subdelegar as suas competências nos termos da lei.
- 3 -O representante referido na alínea f) deve ser designado por acordo entre as IPSS que integrem o Conselho Local de Ação Social de Penafiel (CLAS).
- 4 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho, pode este deliberar, por proposta feita pelo seu Presidente ou apresentada por, pelo menos, um terço dos seus membros, que sejam convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área em análise.
- 5 -A participação em reuniões ou em quaisquer outras atividades do Conselho Municipal de Saúde não confere aos seus membros o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 16/03/2022