- 1 -A Biblioteca tem ao dispor do utilizador/leitor, equipamento informático com acesso à Internet para fins pedagógicos e educacionais.
- 2 -Cada utilizador/leitor dispõe de um período máximo de sessenta minutos, para a utilização dos equipamentos disponíveis, que pode ser renovado por igual duração caso não haja utilizador/leitor em espera;
- 3 -De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, o utilizador/leitor pode efetuar marcação prévia, até ao próprio dia em que pretende fazer a utilização, presencialmente, por telefone, ou por outro meio disponível, para utilização dos referidos equipamentos informáticos, ficando sujeito à disponibilidade existente;
- 4 -A Biblioteca não se responsabiliza por qualquer dano provocado nos suportes de armazenamento externo do utilizador/leitor.
- 5 -É permitida a utilização de equipamento informático pessoal, sob responsabilidade exclusiva do seu proprietário.
- 6 -Os equipamentos informáticos destinados a utilizadores/leitores com necessidades educativas especiais (NE), nomeadamente de baixa visão, encontram-se devidamente identificados e servem exclusivamente esse propósito;
- 7 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores do próprio utilizador/leitor.
Artigo 17.º — Utilização dos Equipamentos informáticos
Vigente desde: 18/03/2026