- 1 -É permitida a reprodução de documentos por meio de fotocópias, bem como de informação proveniente da Internet, desde que se cumpram as normas estabelecidas no “Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos”, bem como as condições de utilização impostas pela “Lei da Criminalidade Informática”.
- 2 -Não é permitida a reprodução dos seguintes documentos:
- a)Documentos pertencentes às coleções de reservados e especiais;
- b)Documentos audiovisuais;
- c)Documentação externa aos fundos documentais da Biblioteca.
- 3 -A reprodução documental está sujeita ao pagamento dos montantes previstos na Tabela de Taxas e outras receitas municipais do Município da Amadora.
- 4 -Os titulares de cartão de utilizador/ leitor e os estudantes com cartão válido de um estabelecimento de ensino têm desconto de 50 % no valor de fotocópias ou de impressões.
- 5 -A reprodução de documentos considerados raros ou cujas necessidades de salvaguarda o recomendem, só é possível mediante prévia solicitação, e posterior autorização por parte dos serviços da Biblioteca, e desde que o meio utilizado para reprodução seja máquina fotográfica própria sem recurso a flash, ou outro que não seja suscetível de causar dano no documento.
Artigo 16.º — Serviço de Reprodução de Documentos
Vigente desde: 18/03/2026