- 1 -O acesso às estantes e aos documentos em livre acesso é permitido a todos os utilizadores.
- 2 -Qualquer pessoa pode utilizar os serviços da Biblioteca, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 3 -Os menores de 6 anos devem, no acesso às instalações, ser acompanhados por adulto responsável.
- 4 -O Município da Amadora não se responsabiliza por danos decorrentes da omissão do dever de vigilância de menores.
- 5 -Pode ser recusado o acesso a utilizadores que ponham em causa o ambiente ou segurança do espaço por si só, ou, relativamente a outros utilizadores e (ou) funcionários dos serviços da Biblioteca.
Artigo 4.º — Acesso às instalações
Vigente desde: 18/03/2026