- 1 -Constituem deveres gerais de todo os utilizadores/leitores:
- a)Cumprir as normas estipuladas no presente regulamento;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos e obras que lhes forem facultados;
- c)Fazer um bom uso de todos os equipamentos a que tenham acesso, e das instalações;
- d)Comunicar aos serviços da Biblioteca danos detetados, quer em documentos/obras a que tenham tido acesso, quer nas próprias instalações;
- e)Respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca, abandonando as respetivas salas cinco minutos antes do seu encerramento;
- f)Indemnizar o Município por perdas ou danos que forem da sua responsabilidade;
- g)Contribuir para a conservação e manutenção do bom ambiente e acatar as indicações dos funcionários dos serviços da Biblioteca, sob pena de obrigatoriedade de abandono das instalações;
- h)Respeitar a privacidade de terceiros.
- 2 -Constituem, em especial, deveres dos utilizadores/leitores com inscrição:
- a)Devolver as obras/documentos dentro do prazo ou solicitar, antes do seu termo, a renovação do respetivo empréstimo;
- b)Indicar o número do documento de identificação no ato de requisição de livros, publicações periódicas, ou outros suportes digitais para utilização domiciliária, bem como para a utilização local dos equipamentos informáticos e de audiovisuais, para verificação da titularidade do cartão de utilizador/leitor;
- c)Proceder à atualização dos seus dados pessoais sempre que se justifique.
Artigo 9.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 18/03/2026