- 1 -É expressamente proibido:
- a)Danificar obras/documentos consultados, designadamente com a aposição de notas, sublinhados ou marcações;
- b)Falar alto, comer ou perturbar o ambiente;
- c)Usar, para fins indevidos, os equipamentos disponibilizados;
- d)Retirar obras/documentos do interior da biblioteca sem a devida autorização de empréstimo domiciliário;
- e)Utilizar telemóveis de forma perturbadora;
- f)Deixar objetos pessoais em situação de abandono nas instalações.
- 2 -O desrespeito por alguma das normas constantes do número anterior pode implicar a suspensão temporária do cartão de utilizador/leitor dos inscritos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, aplicável a todos os utilizadores/leitores que incumpram com as normas, independentemente da sua qualidade.
- 3 -A Biblioteca não se responsabiliza por objetos pessoais deixados no interior das instalações, ou em espaço que lhe esteja, por alguma forma, afeto.
Artigo 10.º — Regras de conduta
Vigente desde: 18/03/2026