O presente Regulamento disciplina a identificação, a posse e a detenção, a circulação na via pública e o alojamento de cães e gatos no Município de Óbidos e a execução das respectivas medidas de profilaxia médica e sanitária.
Constitui também objecto do presente Regulamento disciplinar a detenção e demais questões relativas a outras espécies não mencionadas no número anterior, designadamente animais selvagens e animais de espécies pecuárias, definindo o âmbito de intervenção municipal e a sua articulação com as entidades competentes da Administração Central, sem prejuízo da legislação em vigor.
O Registo e Licenciamento dos cães e gatos, embora seja matéria conexa com a do presente Regulamento não integra o objecto do mesmo, dado que é da competência das Juntas de Freguesia.
Sem prejuízo da demais legislação habilitante e enquadradora, o presente Regulamento deve ser aplicado com observância dos Diplomas, Regulamentos, Normas, Recomendações e orientações descritos no Anexo I.