A identificação electrónica é obrigatória, desde os 3 meses de idade, para todos os cães:
Perigosos ou potencialmente perigosos;
De caça;
Em exposição;
De guarda;
Nascidos após 1 de Julho de 2008.
A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Sem prejuízo do referido no número anterior, a identificação de gatos, quando para viagem para fora do território nacional é obrigatória, nos termos da Lei.