Os detentores de cães são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede, após os animais completarem os três meses de idade.
O registo dos cães que procederam à identificação electrónica deve ser efectuado dentro dum prazo de 30 dias na Junta de Freguesia.
Os detentores de gatos para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.