O alojamento de cães e gatos fica sempre condicionado à salvaguarda do bem-estar animal e da saúde pública.
Nos prédios urbanos o número máximo é de 4 animais adultos por fracção, sendo que, em qualquer situação, três é o número limite de cães.
Em prédios com condomínio legalmente constituído, este, através do seu regulamento, pode estabelecer um número mínimo inferior ao que é referido no número anterior.
Nos prédios rústicos ou mistos, podem ser alojados até seis animais adultos, dependendo das dimensões do terreno a possibilidade de este número vir a ser superior.
Os limites referidos nos números dois e quatro podem ser alterados mediante procedimento a iniciar mediante a apresentação pelo interessado de formulário electrónico próprio, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro.
O formulário referido no número anterior, deve ser instruído com:
Exibição do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Esboço de planta do interior do imóvel indicando, sempre que possível, a superfície das divisões;
Esboço de planta dos quintais ou logradouros;
Cópia da licença ou autorização de utilização do imóvel, e do contrato de arrendamento, sendo o caso;
Cópia do regulamento ou declaração do condomínio, caso se trate de uma fracção autónoma em regime de propriedade horizontal;
Fotografia do canil ou gatil, caso exista.
O formulário referido nos números 5 e 6 deve ser dirigido ao Presidente da Câmara.
No caso de não cumprimento das condições expressas nos números anteriores, a Câmara Municipal promove uma vistoria conjunta do Delegado de Saúde e do Médico Veterinário Municipal e notifica o detentor para retirar os animais para o Centro de Recolha Oficial ou outro local que preencha as condições exigidas, caso este não opte por outro destino que reúna as condições legalmente exigidas.
No caso de se verificarem obstáculos ou impedimentos à remoção dos animais, o Presidente da Câmara pode solicitar mandato judicial para acesso ao local em que os animais se encontram com vista à sua remoção.