Medidas de segurança especiais nos alojamentos
Os detentores dos cães perigosos ou potencialmente perigosos são obrigados a medidas de segurança reforçadas, inviabilizando a fuga destes animais.
O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local bem visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
A placa pode conter, em termos gráficos, indicação ou figura da raça em causa, caso a mesma esteja incluída na previsão do n.º 1 do artigo 11.º.