É da responsabilidade dos detentores dos animais zelarem para que os mesmos não incomodem os outros munícipes, nomeadamente os seus vizinhos, com maus cheiros e outros comportamentos com consequências nocivas para a saúde.
É expressamente proibida a alimentação dos animais na via ou espaço público.
Sem prejuízo do disposto na Lei, é proibido:
Corte de orelhas;
Secção das cordas vocais;
Ablação das unhas e dos dentes.