A presente Secção regulamenta os comportamentos a observar pelos detentores de cães e gatos no que respeita à disciplina da circulação dos mesmos na via pública ou lugares públicos e à gestão dos seus dejectos, no Município de Óbidos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto na presente secção os cães de assistência, que, desde que acompanhados por pessoa com deficiência, família de acolhimento ou treinador habilitado, podem aceder a locais, transportes e estabelecimentos abertos ao público, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março, e demais normativos aplicáveis.
Excluem-se igualmente do âmbito de aplicação do disposto na presente Secção os cães pertencentes às Forças Armadas e Forças de Segurança do Estado e à Câmara Municipal de Óbidos.