A circulação de animais na via publica para fins de espectáculo, as campanhas de adopção de animais, ou outro tipo de exposição de animais, carecem de parecer Municipal, nos termos da Lei.
Artigo 24.º — Circulação de animais na via publica com fins de espectáculo, exposição ou caminhadas
Vigente desde: 26/06/2009