Medidas de segurança especiais na circulação
Os cães perigosos ou potencialmente perigosos só podem circular na via pública com açaimo, conduzidos à trela, e acompanhados de detentor maior de 16 anos.
O açaimo deverá ser absolutamente funcional, impedindo o cão de morder, caso contrário, considera-se, para todos os efeitos, o cão como não açaimado.
O cão deve estar devidamente seguro a trela curta com um máximo de 1m de comprimento.
O detentor tem de possuir seguro de responsabilidade civil válido.
Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de pessoas ou outros animais.
O detentor deverá fazer-se sempre acompanhar da licença do animal, bem como do comprovativo da vacinação anti-rábica, e apresentá-las às autoridades competentes, quando lhe sejam solicitadas.