O Município de Óbidos reconhece e assume a importância dos Direitos dos Animais consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas a 27 de Janeiro de 1978, e na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei da Protecção aos Animais), as quais constituem os princípios orientadores da sua actividade neste âmbito, sem prejuízo do estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
É proibida a violência contra animais, considerando-se como tal os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões a um animal.
No caso de não cumprimento das condições expressas nos números anteriores, a Câmara Municipal notifica o detentor para retirar os animais para o Centro de Recolha Oficial ou outro local que preencha as condições exigidas.
No caso de se verificarem obstáculos ou impedimentos à remoção dos animais, o Presidente da Câmara pode solicitar mandato judicial para acesso ao local em que os animais se encontram com vista à sua remoção.
O abandono de animais é sancionável, nos termos da Lei e do presente Regulamento.