A utilização deste tipo de resíduos é condicionada ao disposto em regulamento municipal próprio.
Artigo 33.º — Resíduos orgânicos, estrumes, chorumes e águas residuais provenientes das actividades pecuárias
Vigente desde: 26/06/2009
A utilização deste tipo de resíduos é condicionada ao disposto em regulamento municipal próprio.