Compete às Autoridades Médico-Veterinárias aos diversos níveis, de acordo com a legislação em vigor e com a colaboração das forças de segurança, quando necessária, efectuar a vigilância e fiscalização do trânsito de animais de espécies pecuárias no Concelho de Óbidos.
É proibido o trânsito de animais de espécies pecuárias, na via e lugares públicos, dentro do perímetro urbano, excepto quando transportados dentro de veículo adequado e de acordo com o artigo 34.º do presente regulamento.