A detenção de primatas não humanos, como animais de companhia, carece de autorização das entidades competentes, devendo o Médico Veterinário Municipal, sempre que possível, providenciar no sentido da salvaguarda da saúde pública na área do Município e do bem-estar animal.
Não serão permitidos quaisquer tipos de espectáculos, exibições ou exposições com primatas não humanos na área do Município.