Nos termos do Regime Geral de Contra-Ordenações podem ser aplicadas sanções acessórias:
Perda dos objectos pertencentes ao agente que tenham sido utilizados como instrumento na prática da infracção;
A interdição do exercício no município de Óbidos da profissão ou actividade conexas com a infracção praticada;
Privação do direito a subsídios ou benefícios outorgados pela Câmara Municipal;
Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou concessão de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, concessão de serviços públicos e atribuição de licenças ou alvarás;
Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
As sanções referidas nas alíneas b) a e) do número anterior têm a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.