O Gabinete Médico Veterinário Municipal acolhe voluntariado para promoção do bem-estar animal desde que os voluntários se comprometam a respeitar o disposto no presente Regulamento e as normas internas dos serviços, designadamente no que diz respeito a zonas de acesso interdito e de biossegurança, assim como a obedecer às ordens que, em matéria de serviço, forem transmitidas pelo funcionário designado pelo Médico Veterinário Municipal como coordenador de voluntários;
Exceptua-se da previsão do número anterior os médicos veterinários que, a título voluntário e gracioso, prestem apoio esporádico ao Médico Veterinário Municipal, sem prejuízo das normas internas do serviço, quando tal actividade seja desenvolvida em instalações do Município de Óbidos.
O Médico Veterinário Municipal pode interditar o acesso de voluntários, caso estes afectem o normal funcionamento dos serviços, o bem-estar animal ou a salvaguarda da saúde pública.