Sem prejuízo das atribuições dos serviços municipais, as iniciativas de promoção e implementação de programas de informação e educação, relativos a animais de companhia, são desenvolvidos sob a orientação estratégica do respectivo eleito com competências próprias, delegadas ou subdelegadas e sob a orientação técnica do Médico Veterinário Municipal.
Os serviços do Gabinete Médico Veterinário Municipal devem promover, em articulação com outros departamentos, o esclarecimento dos munícipes relativamente ao seu funcionamento e acções desenvolvidas.