São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contra-ordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o proprietário do animal e o possuidor, ainda que eventual.
São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contra-ordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o proprietário do animal e o possuidor, ainda que eventual.