Sem prejuízo das obrigações decorrentes da Lei, o Município de Óbidos, através do Gabinete Médico Veterinário Municipal, pode promover, com a colaboração da Administração Central, designadamente das Autoridades Médico-Veterinárias Nacional e Regional e do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P., acções de esclarecimento sobre saúde, sanidade animal e conservação da fauna.
No âmbito das acções referidas no número anterior, deve ser privilegiada a interacção com as escolas sitas no Município, procurando incutir nos jovens o respeito e a estima pelos animais.