A Câmara Municipal de Óbidos pode celebrar acordos de cooperação, sob parecer fundamentado do Médico Veterinário Municipal, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal do Município, o controlo e prevenção de zoonoses e a desenvolver projectos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
O Município pode estabelecer acordos com as autarquias vizinhas para a realização concertada de acções de sensibilização ou de adopção de animais.
As acções de adopção desenvolvidas por outras autarquias na circunscrição territorial do Município de Óbidos dependem do prévio estabelecimento de acordos ou protocolos de reciprocidade.