- 1 -A equiparação a bolseiro implica a dispensa temporária do exercício de funções, total ou parcial, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, não suspendendo a contagem do prazo de duração dos contratos.
- 2 -Nos casos de equiparação a bolseiro sem remuneração, quaisquer benefícios cuja fruição dependa da existência de contribuições apenas se mantêm se o docente ou investigador manifestar interesse na sua manutenção, caso em que deve assegurar o respetivo encargo daí decorrente.
Artigo 20.º — Efeitos da equiparação
Vigente desde: 19/05/2017