No presente regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
- a)ECDU - Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual;
- b)ECTS - European Credit Transfer System (Sistema europeu de transferência de créditos);
- c)Institutos de Interface - Instituições ligadas à UC cuja missão principal é transferir conhecimento para a sociedade, em particular para o tecido económico;
- d)LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- e)Pessoal docente - engloba o pessoal docente de carreira e o pessoal docente especialmente contratado;
- f)Pessoal docente de carreira - professores catedráticos, associados e auxiliares;
- g)Pessoal docente especialmente contratado - professores visitantes e convidados, assistentes convidados, leitores e monitores;
- h)RADDUC - Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 398/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 5 de maio, na sua redação atual;
- i)RCNCGUC - Regulamento de criação e funcionamento de cursos não conferentes de grau na Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 339/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 7 de agosto, na sua redação atual;
- j)RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
- k)Serviço de apoio à lecionação - conjunto de atividades desenvolvidas pelos monitores e por outras individualidades às quais seja autorizada a prestação de serviço na UC, no apoio às aulas, seminários, projetos e estágios ou atividades de natureza análoga, no apoio à avaliação, ou ainda no acompanhamento dos estudantes;
- l)Serviço de assistência a alunos - serviço que corresponde, em regra, a metade das horas do serviço letivo efetivo e se destina ao esclarecimento de dúvidas sobre a unidade curricular e à concessão de apoio pedagógico suplementar, conforme previsto no Regulamento Pedagógico da UC;
- m)Serviço docente - conjunto de atividades desenvolvidas pelos docentes no âmbito do serviço de aulas ou seminários. O serviço docente engloba o serviço docente autónomo e o serviço docente tutelado;
- n)Serviço docente autónomo - conjunto de atividades desenvolvidas pelo pessoal docente de carreira, pelos professores visitantes e convidados e pelos leitores no âmbito do serviço de aulas ou seminários, nomeadamente a regência de unidades curriculares, com a consequente lecionação das aulas teóricas, e a direção das respetivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como dos trabalhos de laboratório ou de campo e das unidades curriculares a funcionar em regime tutorial, e, quando as necessidades de serviço o imponham, o acompanhamento dessas atividades. O serviço docente autónomo compreende serviço letivo efetivo e serviço equivalente letivo;
- o)Serviço docente tutelado - conjunto de atividades desenvolvidas pelos assistentes convidados e pelas individualidades às quais seja autorizada a prestação de serviço de aulas ou seminários, nomeadamente, a lecionação ou apoio à realização, respetivamente, de aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo e em unidades curriculares a funcionar em regime tutorial, sob a tutela dos respetivos regentes e mediante prévia preparação e acompanhamento por estes. O serviço docente tutelado compreende serviço letivo efetivo e serviço de apoio à lecionação;
- p)Serviço dos docentes - conjunto de atividades desenvolvidas pelos docentes no exercício das suas funções e que podem ser agrupadas em quatro vertentes: investigação, ensino, transferência e valorização do conhecimento, e gestão universitária e outras tarefas;
- q)Serviço equivalente letivo - número de horas atribuídas aos docentes em resultado da sua participação em orientações ou coorientações de teses de doutoramento e de dissertações, projetos ou estágios de mestrado, de estudantes da UC, da lecionação de unidades curriculares a funcionar em regime tutorial, e da lecionação em cursos conferentes ou não de grau, em regime de ensino a distância, quando estas atividades sejam consideradas pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica como serviço docente;
- r)Serviço letivo - engloba o serviço letivo efetivo e o serviço equivalente letivo;
- s)Serviço letivo efetivo - número de horas de lecionação, incluindo em cursos não conferentes de grau, em regime presencial, quando esta seja considerada pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica como serviço docente;
- t)UC - Universidade de Coimbra;
- u)Unidade Curricular - a unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final;
- v)Vertente ensino - vertente do serviço dos docentes composta pela atividade de docência de unidades curriculares, orientação de teses de doutoramento e de dissertações/projetos/estágios de mestrado, publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos;
- w)Vertente gestão universitária e outras tarefas - vertente do serviço dos docentes composta pelo desempenho de cargos em órgãos da Universidade e desenvolvimento de outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;
- x)Vertente investigação - vertente do serviço dos docentes composta pelas atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos;
- y)Vertente transferência e valorização do conhecimento - vertente do serviço dos docentes composta por atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente cursos não conferentes de grau, publicações de divulgação científica, técnica ou artística, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados à comunidade.