- 1 -No âmbito da atividade de ensino, constituem funções do pessoal docente de carreira, com salvaguarda do disposto no artigo 5.º do ECDU:
- a)Contribuir para manter a elevada qualidade do ensino e os níveis de exigência que caracterizam a UC, nomeadamente no âmbito do serviço docente autónomo que presta;
- b)Estimular o envolvimento dos alunos nas unidades curriculares que leciona;
- c)Participar ativamente nos processos de avaliação de conhecimentos dos alunos;
- d)Participar nas atividades de coordenação e de avaliação das unidades curriculares e dos cursos;
- e)Contribuir para a criação de novos conteúdos pedagógicos.
- 2 -Os professores visitantes e convidados, bem como os leitores, relativamente às unidades curriculares de cuja regência se encontrem incumbidos, têm os mesmos deveres que o pessoal docente de carreira.
- 3 -Constituem funções específicas dos monitores, bem como, no âmbito da atividade de ensino, dos assistentes convidados e das individualidades às quais seja autorizada a prestação de serviço docente:
- a)Contribuir para manter a elevada qualidade do ensino e os níveis de exigência que caracterizam a UC, nomeadamente no âmbito do serviço docente tutelado ou do serviço de apoio à lecionação que prestam;
- b)Estimular o envolvimento dos alunos nas unidades curriculares;
- c)Participar ativamente nos processos de avaliação de conhecimentos dos alunos;
- d)Apoiar a criação de novos conteúdos pedagógicos.
- 4 -Com vista a garantir o adequado desenvolvimento da atividade de ensino, todo o pessoal docente, independentemente do seu regime contratual, deve:
- a)Comparecer pontualmente a todas as atividades incluídas no serviço que tem atribuído;
- b)Publicar o sumário de cada aula, utilizando, para o efeito, o sistema de informação académica da UC;
- c)Comparecer às reuniões para as quais seja convocado, no âmbito desta atividade;
- d)Cumprir as normas, definidas pela UC e pela respetiva Unidade Orgânica, para as provas de avaliação;
- e)Responder aos inquéritos de qualidade pedagógica;
- f)Cumprir as normas relativas à aquisição e desenvolvimento de competências pedagógicas essenciais a esta atividade.
- 5 -São, em especial, deveres dos docentes com funções de coordenação:
- a)Garantir que todos os que participam na lecionação da Unidade Curricular e nas atividades de suporte a essa lecionação trabalham de modo sinérgico;
- b)Assegurar a divulgação atempada dos programas das unidades curriculares e de outra informação a estes associada, designadamente através do sistema de informação académica da UC;
- c)Assegurar a divulgação dos locais e dos horários de assistência a alunos, designadamente através do sistema de informação académica da UC;
- d)Garantir o adequado registo, no sistema de informação académica da UC, das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares dos cursos que coordenam, nos prazos estabelecidos para o efeito.
Artigo 30.º — Funções inerentes à atividade de ensino
Vigente desde: 19/05/2017