As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 43.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 19/05/2017
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.