- 1 -São deveres dos docentes, nomeadamente:
- a)Contribuir para a concretização da Missão da UC;
- b)Desenvolver e manter atualizados os seus conhecimentos, numa procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- c)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica, e do respeito pelas decisões dos órgãos competentes da UC e da respetiva Unidade Orgânica;
- d)Orientar e contribuir para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal que consigo colabore, apoiando a sua formação nestes domínios;
- e)Cooperar interessadamente nas atividades de transferência e valorização do conhecimento, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade, nas áreas em que essas ações se projetam;
- f)Desenvolver permanentemente as suas competências pedagógicas;
- g)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico e criativo dos alunos, apoiando-os e estimulando-os na sua formação científica, cultural, profissional e humana;
- h)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente na lecionação das unidades curriculares que lhes forem atribuídas pelo Conselho Científico, elaborando e colocando à disposição dos alunos materiais didáticos atualizados e participando nos processos de monitorização contínua, avaliação e melhoria da oferta formativa;
- i)Prestar o seu contributo para o funcionamento eficiente e produtivo da UC, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados, ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes.
- 2 -Para além dos deveres consagrados no número anterior, são, igualmente, deveres dos docentes:
- a)Os previstos na lei, designadamente na LTFP;
- b)Respeitar os estatutos e demais regulamentos e normas aplicáveis, emanados pelos órgãos competentes da UC;
- c)Participar no processo de avaliação do desempenho, nos termos fixados no RADDUC.
Artigo 7.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 19/05/2017