Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos dos docentes:
- a)Beneficiar das condições necessárias à evolução na carreira, nos termos legal e regulamentarmente previstos, tendo em consideração as necessidades e as opções estratégicas da UC e da Unidade Orgânica onde exerçam funções;
- b)Beneficiar da propriedade intelectual ou industrial decorrente das suas atividades, de acordo com a lei aplicável e os regulamentos vigentes, sobre esta matéria, na UC;
- c)Determinar o conteúdo e os métodos do seu ensino, respeitando as normas legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do respeito pelas linhas de orientação pedagógica fixadas pelos órgãos competentes da UC e da respetiva Unidade Orgânica e do exercício por tais órgãos das funções de coordenação que lhes compitam;
- d)Usufruir de um sistema de avaliação de desempenho transparente, baseado no mérito e na relevância dos resultados alcançados.