- 1 -O presente regulamento define a duração do tempo de trabalho do pessoal não docente e não investigador e dirigente da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados trabalhadores e dirigentes, respetivamente.
- 2 -O presente regulamento aplica-se:
- a)Aos trabalhadores com vínculo de emprego público;
- b)Aos trabalhadores com contrato de trabalho;
- c)Aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções na Universidade Nova de Lisboa em regime de mobilidade, de cedência de interesse público ou a qualquer outro título;
- d)Aos dirigentes com contrato de trabalho.
- 3 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Universidade Nova de Lisboa, bem como a todas as suas unidades orgânicas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 10/05/2018