- 1 -A duração média semanal do trabalho é de 35 horas por semana.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser celebrados contratos de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho que prevejam um período normal de trabalho inferior ou superior até ao limite legal de 40 horas por semana.
- 3 -No caso previsto no número anterior, as remunerações previstas no Anexo III do Regulamento n.º 577/2017, de 31 de outubro (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa) e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento n.º 578/2017, de 31 de outubro (Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa), devem ser reduzidas ou aumentadas, respetivamente, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.
Artigo 2.º — Duração semanal do trabalho
Vigente desde: 10/05/2018