- 1 -Os projetos de curta duração, realizam-se nos meses de julho e agosto de cada ano.
- 2 -Os projetos são divididos em turnos com a duração de 2 semanas, sendo as datas definidas em conformidade com o calendário de cada ano civil.
- 3 -Os turnos realizam-se de 2.ª a 6.ª feira, num período máximo de 4 horas diárias, podendo realizar-se, excecionalmente, noutros dias da semana, devidamente justificado pelo serviço que apresenta o projeto.
Artigo 10.º — Duração do Projeto
Vigente desde: 21/03/2019