- 1 -A seleção dos candidatos inscritos na vertente de curta duração do programa de ocupação será feita de acordo com os seguintes critérios:
- a)Data e hora da receção da inscrição;
- b)Proximidade da residência do jovem relativamente ao local de desenvolvimento do projeto;
- c)Interesse manifestado por um projeto específico;
- d)Adequação do perfil do jovem relativamente ao projeto;
- 2 -Vinte e cinco por cento das vagas existentes na vertente de curta duração, são destinadas a jovens com o ensino secundário completo e com média final igual ou superior a quinze valores, mediante a apresentação do comprovativo da média final validado pela escola que frequentou.
- 3 -A seleção dos jovens mencionados no ponto 2, far-se-á de acordo com os critérios de seleção estipulados no ponto 1.
- 4 -No caso de escolha de projetos fora da área de residência, os transportes dos jovens e custos inerentes são da sua responsabilidade ou, no caso de o jovem ser menor, da responsabilidade do encarregado de educação.
- 5 -A deslocação em transportes públicos por parte de jovens menores selecionados para projetos fora da sua área de residência deve ser obrigatoriamente autorizada pelo encarregado de educação.
- 6 -Em cada ano de realização do programa de ocupação os jovens selecionados só podem participar num turno e num projeto.
- 7 -Os jovens selecionados não podem participar nos dois anos seguintes à sua última participação.
Artigo 11.º — Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 21/03/2019