Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal
- a)Apresentar o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas;
- b)No momento da solicitação do bem ou serviço disponibilizado pela entidade parceira, comunicar a sua condição de titular do Cartão Jovem Municipal, para ser considerada a vantagem acordada;
- c)Impedir a utilização das vantagens por terceiros;
- d)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira qualquer situação de incumprimento, pelas entidades aderentes, ao disposto no artigo 12.º