- 1 -Quaisquer pessoas singulares ou coletivas podem disponibilizar vantagens aos portadores do Cartão Jovem Municipal, as quais são extensíveis a todos os portadores das diversas modalidades do Cartão Jovem E. Y. C.
- 2 -As vantagens a fornecer serão formalizadas através de um acordo de adesão a celebrar com a Movijovem conforme anexo II "Cartão Jovem Municipal de São João da Madeira" deste regulamento.
- 3 -O acordo de adesão do número anterior deverá ser preenchido em duplicado pela entidade aderente, competindo ao Município de São João da Madeira remete-lo à Movijovem.
- 4 -Após validação, a Movijovem remeterá um dos exemplares do acordo à entidade aderente, juntamente com o autocolante identificativo de local que confere vantagens Cartão Jovem E. Y. C.
- 5 -A entidade aderente deve, em local bem visível, afixar o autocolante identificativo mencionado no número anterior, bem como informação relativa às vantagens a conceder aos titulares do Cartão Jovem, modo e período de concessão.
- 6 -Em caso de claros indícios de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as entidades aderentes devem comunica-lo, imediatamente, ao Presidente da Câmara Municipal.
- 7 -O município divulga gratuitamente na sua página da internet as pessoas singulares ou coletivas com quem sejam celebrados os acordos de adesão referidos no n.º 1.
Artigo 12.º — Entidades aderentes
Vigente desde: 18/03/2021