- 1 -Beneficiam da gratuitidade do Cartão Jovem Municipal:
- a)Jovens com rendimentos equiparáveis ao valor de referência de rendimentos do agregado familiar para efeitos da atribuição do 1.º escalão ou do 2.º escalão do abono de família;
- b)Bombeiros Voluntários, nos termos do n.º 13 artigo 7.º do regulamento de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários de São João da Madeira;
- c)Jovens que estejam inscritos no Banco Local de Voluntariado (BLV) e que tenham cumprido um mínimo de 25h em ações de voluntariado pontual ou regular;
- d)Jovens dirigentes associativos em associações da cidade.
- 2 -A atribuição dos benefícios descritos é efetivada por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira acompanhado de prova das condições de recurso.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 18/03/2021