- 1 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem e European Youth Card (E. Y. C.)
- 2 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm ainda acesso a vantagens específicas disponibilizadas pelos serviços municipais e pela Junta de Freguesia, nos termos do anexo I "Proposta de descontos do Cartão Jovem Municipal", a este regulamento.
- 3 -As vantagens disponibilizadas pelas entidades aderentes, nos termos do artigo 12.º, são extensíveis a todos os portadores do Cartão Jovem E. Y. C.
- 4 -As vantagens às quais se referem os números 2 e 3 do presente artigo serão divulgadas e permanentemente atualizadas através do portal Cartão Jovem E. Y. C. em cartaojovem.pt, bem como na página eletrónica do município.
- 5 -As vantagens proporcionadas pelo Cartão Jovem Municipal não são cumulativas com outras atribuídas na aquisição do mesmo bem ou serviço.
- 6 -As vantagens presentes no anexo I podem ser alteradas por deliberação da Câmara municipal de São João da Madeira.
Artigo 6.º — Vantagens
Vigente desde: 18/03/2021