- 1 -É aplicável o disposto no Capítulo II do presente Regulamento às despesas de deslocação, alojamento e refeição realizadas pelo Bastonário.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do determinado no Regulamento n.º 824/2018, de 7 de dezembro (alterado e republicado pelo Regulamento n.º 60/2021, de 18 de janeiro) - Regulamento da Bolsa de Notários - a respeito da substituição do Bastonário, no seu cartório notarial, por Notário da Bolsa, a expensas da Ordem dos Notários.
Artigo 10.º — Outras despesas
Vigente desde: 02/03/2023