Pode ser paga uma remuneração aos associados que prestem serviços à Ordem, nomeadamente em matéria de formação, caso em que se fixa o valor máximo hora de (euro) 100,00.
Pode ser paga uma remuneração aos associados que prestem serviços à Ordem, nomeadamente em matéria de formação, caso em que se fixa o valor máximo hora de (euro) 100,00.