- 1 -O Bastonário auferirá a quantia mensal ilíquida correspondente ao vencimento mensal ilíquido previsto no estatuto remuneratório dos deputados para a Assembleia da República.
- 2 -O pagamento da quantia mensal referida no número anterior não implica exclusividade no exercício do cargo de Bastonário, mas o exercício de qualquer função pública ou privada não poderá pôr em causa os deveres que, jurídica e estatutariamente, o Bastonário assume ao iniciar o seu mandato.
Artigo 8.º — Remuneração
Vigente desde: 02/03/2023